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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Justiça do RS diz que recusa do bafômetro pode causar punição


Sentença é do juiz federal Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado.
Na decisão, magistrado distinguiu esferas criminal e administrativa.



A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu que o motorista suspeito de dirigir sob o efeito de álcool e que se nega a realizar o teste do bafômetro - ou ao exame de sangue - pode ser punido por infração de trânsito prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença é do juiz federal Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado, que distinguiu a esfera criminal, em que o acusado não pode ser punido por se negar a produzir prova contra si, da administrativa, onde isso é possível.

Com isso, a autoridade de trânsito pode solicitar o uso do bafômetro, desde que exista a suspeita de que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool. No caso analisado, o magistrado baseou-se no caso de um motorista abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que se negou a fazer o teste e acabou não recebendo a penalidade porque não foi intimado.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova, como exame clínico e depoimento de testemunhas para se comprovar a embriaguez de motoristas ao voltante em processo criminal. O Congresso ainda analisa um projeto que altera essa decisão e torna válidos estes tipos de provas. Ainda não há data para o julgamento da validade da Lei Seca no Supremo Tribunal Federal (STF).


Fonte: Portal G1 RS

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Operação Lei Seca se intensifica em todas as regiões de Pernambuco


Agreste, Zona da Mata e Sertão receberão equipes da operação.
Na RMR, horário da fiscalização será ampliado até a manhã.


Foto: Portal G1 PE

Em quase seis meses, a Operação Lei Seca autuou, em Pernambuco, mais de 226 motoristas por embriaguez e recolheu 3.843 mil carteiras de habilitação. A situação, de acordo com a coordenação da ação, pode ficar mais complicada para o motorista que dirigir depois de tomar bebida alcoólica a partir desta semana. A operação vai se intensificar, agindo em todas as regiões do estado, nos locais com maior índice de acidentes, e ampliar o horário de fiscalização.

A Operação Lei Seca, que acontece em conjunto entre o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Polícia Militar (PM), irá funcionar com todo o seu efetivo, de 218 pessoas. No início da manhã desta quarta-feira (16), os moradores que saíram de Olinda em direção ao Recife já encontraram, na Avenida Agamenon Magalhães, uma grande blitz. De acordo com a coordenação da operação, das seis equipes que atuam na Região Metropolitana do Recife (RMR), duas estão começando mais tardes, no fim da noite, para durar até a manhã. A intenção é fiscalizar motoristas que bebem e esperam o dia amanhecer para dirigir.

“A Operação Lei Seca está com quase seis meses. Nós trabalhamos com uma estrutura de uma van, duas viaturas, uma do Detran e uma da Polícia Militar, e um guincho para cada equipe. Atualmente somos seis equipes, e vamos ter mais três, uma em cada região do estado:  Sertão,  Agreste e Mata. O número de acidentes no interior vem aumentando, já verificamos isso e já atuamos em alguns lugares”, falou o Major André Cavalcanti, coordenador executivo da operação.

O major citou, como exemplo, a grande quantidade de acidentes em cidades como Araripina, Ouricuri e Trindade, todas no Sertão do Araripe. Após uma intensificação da fiscalização, houve uma redução de quase 60% dos acidentes. “O grande objetivo da operação é salvar vidas; [...] Nós vamos atuar inicialmente nos grande polos, como Caruaru e Garanhuns. Há também os grandes eventos como o Circuito da Vaquejada, em Carpina, Limoeiro, todos esses eventos atraem um grande público motorizado e há grande quantidade de motos e acidentes”, revelou o major André Cavalcanti.


Multa
De acordo com o Detran-PE, a multa para quem for pego no teste do bafômetro é de R$ 954. “Existe um decreto em andamento no congresso para que dobre esse valor. O elemento que for autuado vai perder sete pontos na carteira”, falou Cesar Urach, gerente de Fiscalização do Detran. Se o índice no bafômetro der entre 0 e 0,14 gramas de álcool por litro de sangue, o motorista é liberado; se ficar entre 0,15 e 0,33, o condutor é autuado, responderá a processo administrativo e terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

Caso o valor for acima de 0,34, além das punições anteriores, a pessoa responderá a um inquérito por crime de trânsito. “Se não fizer o teste, é uma recusa, e a gente vai considerar que ingeriu álcool. Então terá mesma penalidade da constatação", concluiu Urach.


Fonte: Portal G1 PE


terça-feira, 17 de abril de 2012

Comissão do Código Penal quer inverter a função do bafômetro


Foto: ELEC®
No final de março o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que somente o bafômetro ou o exame de sangue podem provar embriaguez ao volante. A medida gerou revolta entre os parlamentares do Congresso, que querem deixar a lei mais rigorosa. E nesta segunda-feira, uma comissão de juristas no Senado, criada para reformular o Código Penal Brasileiro, sugeriu que a função do bafômetro seja invertida: o condutor terá o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio.

A legislação brasileira prevê que um suspeito não pode produzir provas contra si. Por esta razão o exame de sangue ou do etilômetro não são obrigatórios. O que acontece nas estradas, na maioria das vezes, é que o motorista não faz o exame, perde a CNH e o carro é recolhido, mas ao recorrer na Justiça acaba ganhando a sentença justamente por falta de provas.

O anteprojeto concluído esta tarde pela comissão também amplia as provas que atestam embriaguez ao volante, podendo ser constatada, segundo o texto, "mediante obtenção a qualquer prova em direito admitida", como um exame clínico ou o testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. Mas a medida mais polêmica é semelhante à que foi ratificada na semana passada na Câmara Federal, que é acabar com a necessidade de provar os 6 dg/l de álcool no sangue.

No caso, o condutor que não realizar o teste será considerado embriagado. O bafômetro se tornará um instrumento de defesa do motorista, ou seja, um direito para comprovar sobriedade. Além disso, a proposta quer punir o condutor com pena de até três anos de prisão.

As sugestões feitas pela comissão de juristas deverão ser entregues para votação ao Senado no final do mês de maio.


Fonte: Terra

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Câmara dobra multa e amplia provas contra motorista bêbado

Foto: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, em votação simbólica por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.

O texto aprovado amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. Ele estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.

A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.

Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.


Fonte: Terra

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ mantém exigência de bafômetro para casos de embriaguez ao volante

Decisão vale para processo julgado, mas pode servir de precedente. Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.

A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que não fez o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi submetido a um teste clínico no Instituto Médico Legal que constatou embriaguez. Processado criminalmente, o motorista argumentou à Justiça que não ficou comprovada a concentração de álcool que a nova lei passou a estipular para caracterizar embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).

A decisão da terceira seção do STJ vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.

A maioria dos integrantes da terceira seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, o "clamor social" pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si.

"Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou Macabu.

Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.

A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.

Segundo decreto editado pelo governo federal, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.

Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.

Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez. Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída, segundo o MP, por exame clínico ou por testemunhas.

Fonte: Portal G1
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