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terça-feira, 17 de abril de 2012

Comissão do Código Penal quer inverter a função do bafômetro


Foto: ELEC®
No final de março o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que somente o bafômetro ou o exame de sangue podem provar embriaguez ao volante. A medida gerou revolta entre os parlamentares do Congresso, que querem deixar a lei mais rigorosa. E nesta segunda-feira, uma comissão de juristas no Senado, criada para reformular o Código Penal Brasileiro, sugeriu que a função do bafômetro seja invertida: o condutor terá o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio.

A legislação brasileira prevê que um suspeito não pode produzir provas contra si. Por esta razão o exame de sangue ou do etilômetro não são obrigatórios. O que acontece nas estradas, na maioria das vezes, é que o motorista não faz o exame, perde a CNH e o carro é recolhido, mas ao recorrer na Justiça acaba ganhando a sentença justamente por falta de provas.

O anteprojeto concluído esta tarde pela comissão também amplia as provas que atestam embriaguez ao volante, podendo ser constatada, segundo o texto, "mediante obtenção a qualquer prova em direito admitida", como um exame clínico ou o testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. Mas a medida mais polêmica é semelhante à que foi ratificada na semana passada na Câmara Federal, que é acabar com a necessidade de provar os 6 dg/l de álcool no sangue.

No caso, o condutor que não realizar o teste será considerado embriagado. O bafômetro se tornará um instrumento de defesa do motorista, ou seja, um direito para comprovar sobriedade. Além disso, a proposta quer punir o condutor com pena de até três anos de prisão.

As sugestões feitas pela comissão de juristas deverão ser entregues para votação ao Senado no final do mês de maio.


Fonte: Terra

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Câmara dobra multa e amplia provas contra motorista bêbado

Foto: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, em votação simbólica por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.

O texto aprovado amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. Ele estabelece que podem ser usadas, para constar a embriaguez provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.

A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.

Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.


Fonte: Terra
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