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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Estradas paulistas terão o triplo de bafômetros no Carnaval

Na foto, etilômetro BAF-300, da ELEC. (Folha Imagem)

A Polícia Militar Rodoviária vai triplicar, a partir desta sexta-feira, o número de bafômetros disponíveis para fiscalizar o cumprimento da lei seca nas estradas paulistas. Serão, ao todo, 349 bafômetros. Ao mesmo tempo, na capital paulista, a Polícia Militar vai montar pontos de bloqueios nas imediações do sambódromo do Anhembi, na zona norte, e de clubes e casas noturnas que promovem bailes de carnaval.

Segundo a tenente Fabiane Pane, do Comando de Policiamento Rodoviário, a corporação adquiriu 233 bafômetros novos no mês passado. Além disso, 4 mil policiais participarão da operação, 80% mais do que o efetivo usado nos dias normais. As blitze ocorrerão das 19 horas de hoje até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas.

Do total de novos bafômetros, 200 são etilômetros passivos, que confirmam que o motorista está sob o efeito de álcool sem que ele precise soprar o equipamento. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não divulgou o número de bafômetros nas rodovias federais paulistas. Alegou que o dado é estratégico. Mas afirmou que os dez postos do Estado vão manter equipes itinerantes com aparelhos e fazer rondas nos trechos com maior necessidade de fiscalização. Em todo o País, a PRF vai contar com 9.200 agentes e nove helicópteros.

Fonte: Veja (Com Agência Estado)

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Teste de bafômetro será obrigatório em blitzen de carnaval do Detran/AM

Foto: Reprodução/TVMorena

Será obrigatório que todas as blitzen do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AM), durante o carnaval, possam realizar exames do bafômetro. A ação fazem parte da "Campanha de Carnaval Detran/AM 2012" com ênfase na prevenção de acidentes no período carnavalesco que iniciaram nesta segunda-feira (13).

Segundo a diretora do Detran/AM, Mônica Melo, o condutor será convidado para fazer o teste bafômetro. "Nossa proposta é atingir todas as zonas da capital e monitorar as rodovias. Esse tipo de ação ajuda, inclusive, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) que registra altos índices de roubo de carros e motos", afirmou.

Ainda de acordo com o órgão, o principal objetivo da campanha é destacar a prevenção de acidentes. Agentes do departamento de trânsito deverão distribuir ventarolas durante o período matutino, nos cruzamentos das principais avenidas de Manaus, como a avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho e avenida André Araújo (Zona Centro-Sul), avenida Grande Circular (Zona Leste), avenida Noel Nutels (Zona Norte), avenida Constantino Nery e avenida Pedro Teixeira (Zona Oeste), avenida Sete de Setembro e avenida Getúlio Vargas (Zona Sul) e no Centro de Convenções (Sambódromo), no domingo de carnaval. A ação educativa ocorre até esta terça, feriado de carnaval (21).

"Até quinta-feira, a ação é exclusivamente educativa. A partir de sexta, quando inicia o desfile das escolas de samba, associaremos a ação educativa à punitiva", informou a diretora do Detran-AM, referindo-se às blitzen.


Balanço 2011

No carnaval realizado no período de 4 a 9 de março de 2011, 152 veículos foram apreendidos e outras 66 carteiras de habilitação ficaram apreendidas no Detran/AM. 414 infrações e quatro vítimas fatais de acidente de trânsito foram registradas.

Fonte: G1 Amazonas

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Suspenso julgamento sobre provas de embriaguez ao volante


Foto: STJ

Foi suspenso por pedido de vista o julgamento em que a Terceira Seção decidirá se outras provas, além do bafômetro e do exame de sangue, podem ser consideradas para caracterizar a embriaguez ao volante. Dois integrantes da Seção já se manifestaram pela validade de provas como a avaliação médica ou o depoimento de testemunhas.

Abaixo, segue texto sobre o início do julgamento.

STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um recurso que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de alcoolemia não é indispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. 

Para ele, a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente, por meio da aferição do percentual alcoólico no sangue ou no ar expelido dos pulmões, mas esta pode ser suprida, por exemplo, pela avaliação do médico em exame clínico ou mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. 

O caso está sendo julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante. Bellizze explicou que as exceções estão caracterizadas quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial à incolumidade pública. 

Acompanhou esse entendimento o desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu interrompeu o julgamento. Ele não tem prazo para trazer sua posição à Seção. O órgão volta a se reunir no dia 29 de fevereiro. Ao todo, aguardam para votar seis ministros. A presidenta da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate. 

Combinação letal 

O ministro Marco Aurélio Bellizze, em longo e detalhado voto, resgatou as motivações que levaram o legislador ao endurecimento da norma penal contra o que chamou de combinação explosiva e letal – direção e álcool: a tentativa de dar mais segurança à sociedade. 

Sustenta-se que a Lei 11.705/08 (Lei Seca), que alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe uma elementar objetiva do tipo penal para caracterizar a embriaguez – inseriu-se a quantidade mínima de álcool concentrado no sangue, de 0,6 decigramas por litro ou equivalente, o que não se pode presumir, apenas aferir por exame de sangue ou teste de bafômetro. 

“A denominada Lei Seca inegavelmente diminuiu o número de mortes e as despesas hospitalares resultantes de acidentes de trânsito”, afirmou. O ministro relator ponderou que não há direitos sem responsabilidades e que, entre eles, é necessário um justo equilíbrio. “Nem só de liberdades se vive no trânsito. Cada regra descumprida resulta em riscos para todos”, advertiu. 

Quanto ao direito de não se autoincriminar (ninguém está obrigado a produzir provas contra si), Bellizze observou que em nenhum outro lugar ele ganhou contornos tão rígidos como no sistema nacional. Para o ministro, a interpretação de tal garantia tem sido feita de maneira ampliada. Nem mesmo em países de sistemas jurídicos avançados e com tradição de respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal, como nos Estados Unidos, a submissão do condutor ao exame de alcoolemia é considerada ofensiva ao princípio da não autoincriminação. 

Ônus de provar

“Trata-se de um exame pericial de resultado incerto. O estado tem o ônus de provar o crime, não se lhe pode negar meios mínimos de fazê-lo”, asseverou. “Condicionar a aplicação da lei à vontade do motorista é interpretação que leva ao absurdo”, emendou. 

De acordo com o voto do relator, os exames técnicos de alcoolemia têm de ser oferecidos aos condutores antes dos demais, mas nada impede que o Estado lance mão de outras formas de identificação da embriaguez, na hipótese de negativa do motorista de se submeter ao exame. 

Bellizze entende que o exame clínico é medida idônea para obter indícios de materialidade para instaurar a ação penal. O ministro explicou que o teste do bafômetro pode ser usado como contraprova do motorista, nos casos em que o condutor do veículo possua alguns sinais de embriaguez, mas tenha ingerido menos do que o limite fixado pela lei, ou tenha feito, por exemplo, uso de medicamentos. Caberá ao juiz da ação penal avaliar a suficiência da prova da embriaguez para eventual condenação. 

Já há projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que amplia as formas de caracterização de embriaguez ao volante. 

Caso concreto

No recurso interposto ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez. 

Denunciado pelo MP pelo artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Bafômetro poderá ser obrigatório em bares, restaurantes e boates


Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.

Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Responsabilidade
Luciano Castro argumenta que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoólico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.

“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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