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quarta-feira, 6 de março de 2013

Um olhar médico para a lei seca




O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou, na última semana de janeiro, as normas que passaram a orientar o trabalho de policiais na fiscalização de condutores alcoolizados após sanção da presidente Dilma Rousseff à lei 12.760/12 – conhecida como a nova lei seca. Para chegar às conclusões que vieram a compor a resolução, o conselho levou em consideração um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade sem fins lucrativos que reúne diversos especialistas na área. O trabalho trouxe informações, sob o ponto de vista médico, dos perigos da condução alterada pelo álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

O trabalho produzido pela associação – utilizado também como referência em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, em maio de 2012 – afirma que há evidências científicas para o estabelecimento de uma política de tolerância zero para alcoolemia. Segundo a entidade, metade dos óbitos por acidentes nas ruas tem presença de álcool em vários níveis. Outras drogas como maconha, cocaína e heroína também figuram como causadoras de acidentes. Para Roberto Douglas, diretor executivo pleno da Abramet, houve evolução na legislação brasileira ao regulamentar a fiscalização desses princípios ativos em condutores.

– Não existem dúvidas de que o álcool é a substância psicoativa mais encontrada entre as vítimas de acidentes de trânsito. Outras drogas, no entanto, têm sido detectadas e não devem ser negligenciadas quando consideramos a gênese dos sinistros, sejam elas ilícitas ou as que, apesar de existirem licitamente no mercado, venham a ser eventualmente utilizadas de maneira abusiva. Os benzodiazepínicos (ansiolíticos), canabinóides (encontradas na maconha), opiáceos (presentes na heroína e na morfina) e anfetaminas estão entre estas drogas, cujo uso abusivo tem grande importância epidemiológica como causas de mortalidade no trânsito – afirma.

A regulamentação do Contran diminuiu a tolerância para o resultado do teste do etilômetro de 0,1 mg/L de álcool no ar expelido para 0,05 mg/L, e atestou os sinais de alteração da capacidade psicomotora que devem ser fiscalizados pelas autoridades. Roberto Douglas lembra que, ao criar a Década da Segurança Viária, de 2011 a 2020, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que o acidente de trânsito é uma doença. O médico afirma que a intenção não é listar substâncias proibidas, mas sim procurar sinais que indiquem alteração da capacidade de condução, como olhos vermelhos, sonolência, vômito, soluços, hálito etílico, arrogância, dispersão, falta de memória e orientação, entre outros. Como a legislação brasileira dá o direito à contraprova, o condutor que se sentir prejudicado pelo julgamento do agente pode exigir a realização do exame de sangue ou teste do bafômetro (etilômetro) para atestar sua capacidade.

– Sempre há subjetividade no julgamento. Entretanto, no caso do álcool e direção veicular, quando condutor discordar da avaliação dos sinais de intoxicação alcoólica aguda encontrados por um policial, poderá comprovar a não alcoolemia solicitando o etilômetro ou, caso a logística seja possível, uma dosagem sanguínea. Para a redução dos riscos, assim como a imprescindível redução da mortalidade por acidente de trânsito, a ONU estabelece programa com abordagem que leve em conta as múltiplas variáveis que causam os acidentes. Ações conjuntas de educação, legislação adequada e controle efetivo do Estado onde não falte fiscalização ostensiva, são fundamentais para a obtenção de melhoria na segurança – finaliza.

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